Você sabe quais imóveis estão obrigados a realizar a vistoria técnica periódica?

Autovistoria Predial

Jeferson Ribeiro

3/4/20242 min read

A Lei nº 6400/2013, no âmbito estadual, e a Lei Complementar nº 126/2013, no âmbito municipal, tornaram obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas pelos responsáveis por imóveis existentes no Município do Rio de Janeiro.

Em 12 de julho de 2013 foi publicado o Decreto Municipal nº 37426/13, que regulamentou a

Lei Estadual nº 6400/13 e a Lei Complementar nº 126/13 e instituiu os diversos prazos e procedimentos a serem observados por ocasião da realização das vistorias técnicas.

🔸 Obrigação de realização de vistoria técnica

A grande maioria das edificações situadas no Município do Rio de Janeiro estão sujeitas à

obrigação de realização das vistorias técnicas periódicas, o que abrange, igualmente, os prédios

públicos e privados, ou seja, os prédios federais, estaduais e municipais estão sujeitos às

mesmas obrigações que os particulares. As exceções apontadas na legislação, e que, portanto,

estão desobrigadas da autovistoria, são:

✔ Edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, mesmo em condomínios.

✔ Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “Habite-se”. Isto

se aplica a todos os tipos de edificações, como por exemplo: comerciais, mistas, galpões, escolas, hospitais etc.

✔ Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m².Também se aplica a todos os tipos de edificações, porém, para conseguir a isenção, devem atender, cumulativamente, as duas condições, ou seja, ter até dois pavimentos e

área total construída inferior a 1.000m². Estará obrigada a realizar a vistoria técnica a

edificação que tiver mais de dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m²

bem como aquela que possuir até dois pavimentos, mas com área total construída maior

que 1.000m². Entende-se como área total construída toda a área coberta da edificação.

✔ Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social – AEIS. Para saber se seu imóvel localiza-se dentro de uma AEIS, destinada a Programas Habitacionais de Interesse Social, é preciso consultar a Coordenadoria Geral dos Programas de Interesse Social (CGPIS) da Secretaria Municipal de Urbanismo.